Respostas a algumas dúvidas sobre aquisição de habitação por jovens até 35 anos: 23 ago 2024 min de leitura Respostas a algumas dúvidas sobre aquisição de habitação por jovens até 35 anos: 1. A isenção do Imposto IMT IS aplica-se a partir de que data? A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive. 2. Tenho 35 anos. A medida tem sido apresentada para jovens até aos 35 anos, ainda estou abrangido? A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição. 3. Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou não serei reembolsado do IMT e IS que paguei? Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive. 4. Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Ainda assim estou abrangido pela isenção de IMT e IS? No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável. 5. E se vender essa parte de imóvel. Já posso ter acesso à isenção? Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção. 6. Atualmente sou proprietário de um imóvel, que é a minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção? Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente. 7. Somos um casal e um de nós já é proprietário de um imóvel habitacional. Se comprarmos uma casa juntos para habitação própria e permanente, teremos direito à isenção de IMT e IS? No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%). 8. Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS? No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%). 9. O que temos de fazer para usufruir da isenção? Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças. 10. A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros? A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade. 11. A isenção de IMT e IS é aplicável à compra de imóveis até aos 316 772 €. Se comprar um imóvel de 500 000 € tenho direito à isenção? Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado